Fraude custará caro a bancos

complianceA Lei 12.846/13, conhecida como Lei Anticorrupção, ainda nem foi regulamentada mas já acendeu a luz amarela em relação a um assunto espinhoso: o “compliance”. A palavra em inglês significa “estar em conformidade” com leis, princípios éticos e melhores práticas de gestão. Até mesmo as empresas do setor financeiro, que normalmente já se preocupam bastante como assunto, estão redobrando a atenção com normas, regras, condutas e todo tipo de esquema de prevenção a crimes e fraudes. Afinal, anova lei determina multas que podem chegar a até 20% das receitas de uma empresa —no caso do Banco do Brasil (BB), por exemplo, essa quantia poderia chegar a R$ 28 bilhões (20% da receita de R$ 140 bilhões em 2013). Além do BB, Itaú e Bradesco estão entre as sete empresas de capital aberto brasileiras que fazem parte da lista das 500 maiores da revista Fortune.

A boa notícia é que investir em compliance—que inclui mecanismos de prevenção a esses crimes — pode atenuar sensivelmente as penas impostas a quem for responsabilizado. “A lei diz que se a empresa comprovar que investiu em práticas e prevenção pode atenuar as penalidades”, reforça Leonardo Lopes, sócio da prática de serviços forenses da PwC. Segundo a empresa, neste ano mais da metade das empresas declarou ter sofrido crimes financeiros, como fraudes contábeis e fiscais, lavagem de dinheiro e insider trading (uso de informações privilegiadas para obter vantagens financeiras).

“Os grandes bancos conhecem e já investem no tema desde o Acordo de Basileia, em 1988; mas depois dessa lei, estão entre os que podem sofrer mais com multas, dado o tamanho das suas receitas. Por isso, estão revisitando seus processos, para se atualizar”, diz o diretor executivo de compliance da EY (nova marca da Ernst & Young), Fernando Palma. “Os bancos estão avançados quando o assunto é controles internos, como os mecanismos anti lavagem de dinheiro. Mas não na relação com terceiros”, diz Palma. A nova lei introduziu o conceito de responsabilidade da pessoa jurídica por fraudes e corrupções realizadas por terceiros contratados, quando a fraude envolver órgão público. “Os bancos, em última instância, são empresas e também alugam imóveis contratam serviços e participam de licitações, por exemplo”, afirma.
Tanto a E&Y quanto a KPMG, Deloitte e PwC registram um aumento importante da procura de clientes por consultoria e treinamento em compliance neste ano —e escritórios de advocacia também. Segundo Camila Cuschnir, do escritório Vinhas e Redenschi Advogados, a preocupação se justifica pois 46% dos crimes financeiros no Brasil atingem a reputação das empresas, 27% provoca perdas financeiras, e 8% rompimento das relações de negócios, entre outros prejuízos. “A responsabilidade agora é solidária e a pena é muito pesada—chega a 20% do faturamento anual do exercício anterior”, reforça a advogada.

Ela diz que setores mais regulados, como bancos e medicamentos, já se preocupam com isso— assim como filiais de multinacionais, pois outros países já tem leis anticorrupção há mais tempo. Mas lembra que em empresas onde os gerentes precisam bater metas (caso dos bancos) o risco de corrupções, propinas e irregularidades é grande.

“Compliance não se resume a criar um canal de denúncia e código de conduta”, diz Renato Vigati, gerente da área de Forensic da KPMG no Brasil. Ele lembra que poucos bancos menores tem ambiente de compliance robusto —e que os bancos grandes “às vezes não tem braços para operar tudo, como treinamento e avaliação de riscos. Eles são mais focados em normas”.

Trevor Schumacher, sócio da área de Financial Advisory da Deloitte e Carlos Fragoso, sócio sênior da área, dizem que as instituições financeiras já estão preparadas para combater lavagem de dinheiro e fraudes financeiras, mas controlar a idoneidade de terceiros é um desafio. Por isso, dizem, muitos estão investindo em novos procedimentos e desenvolvendo diretrizes para se adequar à nova lei.
Fonte: Brasil Econômico /ABBC

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