Cade aprova fusão da BM&FBovespa e Cetip com restrições

O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou com restrições a fusão da BM&FBovespa e da câmara depositária de títulos Cetip. O negócio foi anunciado em abril do ano passado e foi avaliado em R$ 12 bilhões.

O Cade entendeu que a central depositária, um sistema que é responsável pela guarda de ações e depósitos como pagamentos de dividendos, tem caráter de monopólio.

“A aprovação se deu com restrições, já que os mercados de atuação de ambas as requerentes apresentam elevadas barreiras à entrada, principalmente no que se refere ao acesso da infraestrutura de serviços de central depositária (CSD). O Cade entendeu que esse mercado possui elementos de monopólio natural, motivo pelo qual seria ineficiente a existência de outra central depositária no país.”

Para isso, as empresas fecharam um Acordo em Controle de Concentração (ACC) no qual se comprometeram a permitir que outras empresas tenham acesso a infraestrutura da central de depósitos em “condições justas, transparentes e não-discriminatórias”.

O acordo prevê que as empresas são obrigadas a negociar por até 120 dias com qualquer empresa que queira contratar o serviço da central depositária. Se as negociações fracassarem, o caso poderá ser discutido em tribunais de arbitragem.

As condições estão previstas em voto-vogal do relator Paulo Burnier da Silveira e foram seguidas pela maioria dos conselheiros em plenário.

“O mecanismo arbitral previsto no ACC tem a finalidade de solucionar eventual disputa privada na definição do preço e/ou das regras de acesso para a contratação dos serviços a serem prestados pelo agente monopolístico. Esta solução arbitral está em linha com recomendações da OCDE e encontra respaldo em experiências estrangeiras comparadas”, explicou Burnier.

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