Renner fica impedida de vender produtos da marca própria Cortelle

radar economico3A 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) condenou as Lojas Renner a deixar de vender os produtos da marca Cortelle , registrada pela rede varejista para o mesmo ramo de atividade da marca Corpelle , que empresa comercializava antes da criação da nova marca.

A companhia Cortex Comércio Exportação e Importação – registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), em 1996 –, proprietária da Corpelle fornecia os seus produtos para as Lojas Renner, porém, em certo momento, a Renner deixou de adquirir as roupas da Corpelle e passou a comercializar, dentro do mesmo segmento de mercado, sua marca própria Cortelle, para a qual obteve registro no INPI em 2002.

Devido à similaridade gráfica e fonética das marcas, a Cortex moveu ação contra a Renner e o INPI, alegando concorrência desleal por parte da loja e o risco de confusão pelo consumidor. A Cortex afirmou que é indiscutível a semelhança gráfica e fonética das marcas e que a Corpelle teria prioridade, já que está no mercado há mais tempo.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso especial, mencionou que o artigo 124, inciso XIX, da Lei de Propriedade Industrial veda o registro como marca de “reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia”.

Fonte: UOL

 

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