Gigantes de Internet dizem que modelo de SVA preserva inovação

A Câmara e-Net (Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico) enviou no dia 22 de maio correspondência ao conselho diretor da Anatel chamando a atenção para as implicações do caso Claro vs. Fox. Trata-se da denúncia em que a operadora Claro apontou a prestação de serviços de telecomunicações irregulares na oferta de conteúdos lineares dos canais Fox no modelo OTT, com venda direta ao consumidor. A Câmara e-Net reúne algumas das principais empresas de Internet atuantes no Brasil, entre elas Google, Amazon, Facebook, UOL, Yahoo além de empresas do mercado de comércio eletrônico e pagamentos, e até mesmo os estúdios Warner.

A manifestação da entidade é anterior à cautelar da Anatel, que determinou à Fox a suspensão dos serviços comercializados de forma direta, exigindo a contratação de um operador de Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) como intermediário na distribuição de canais lineares. A carta da Câmara e-Net apontava que o caso poderia ter impactos diretos no “florescente ecossistema digital brasileiro, que caminha em busca de consolidação no mercado mundial como país indutor da inovação e da disrupção dentro do atual processo de digitalização da sociedade e de suas economias”. Na cautelar da Anatel, a manifestação da Câmara e-Netnão foi considerada, pelo menos não de maneira explícita. A Câmara e-Net não é parte do processo, como são outras entidades, como Abert, Abratel, TAP e MPA, mas a associação tem se mostrado muito ativa na defesa do ecossistema da Internet em questões como privacidade.

Para a Câmara e-Net, “a hipótese de cunhar uma nova interpretação para institutos e conceitos consolidados na Lei Geral de Telecomunicações e no SeAC com o objetivo de rotular o novo e inovador como se antigo fosse, representará um preocupante retrocesso e poderá infligir consequências negativas e até mesmo imprevistas tanto para a economia quanto para a sociedade brasileira”, diz a carta. Para a Câmara e-Net, a LGT foi “hábil” ao delimitar o que é Serviço de Telecomunicações e ao criar a definição de Serviço de Valor Adicionado, “garantindo um ambiente com liberdade de atuação ao reconhecer o dinamismo da tecnologia”. Para a Câmara e-Net, a legislação de telecomunicações é perfeitamente coerente com a legislação de Internet, no Marco Civil da Internet, com a promoção da inovação como uma diretriz regulatória. Para aCâmara e-Net, o conceito de SVA foi construído para incentivar e abarcar a inovação tecnológica, viabilizando o desenvolvimento de novos produtos e serviços online. “Decidir na contramão desse conceito poderá ceifar pela raiz a inovação e a disrupção do crescente ecossistema digital brasileiro”.

Nas declarações dadas até aqui, a Anatel reconhece que existe um conflito entre as legislações de Internet (Marco Civil), telecom e a legislação específica de TV por assinatura (Lei do SeAC), mas que optou por adotar, em cautelar, entendimento que preserve o marco legal da TV paga. Já prevendo esta possibilidade, aCâmara e-Net, quando se manifestou, ainda antes da cautelar, dizia que “o exame e a interpretação da Lei do SeAC de maneira isolada dos ordenamentos estruturantes das telecomunicações e da Internet no Brasil poderá trazer efeitos danosos à forma como os serviços de telecomunicações são oferecidos e classificados no País”, com possibilidade de prejuízos ao desenvolvimento da Internet, conforme a carta aos conselheiros da agência. A Câmara e-Net pedia, por fim, uma “reflexão profunda e ponderada, para considerar o processo de transformação digital que vem sendo vivenciado em todo o mundo”.

Fonte: Tele Time News

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