Alerj aprova a fusão de agências reguladoras e extinção Detro

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio aprovou a fusão das atribuições das agências reguladoras de serviços concedidos de transportes e de energia e saneamento, respectivamente Agetransp e Agenersa, e criou a Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado (Arserj).  Outra inovação do projeto de lei 3.184/17, aprovado em discussão única, nesta quarta-feira (05/12) é a inclusão do modal rodoviário entre os serviços regulados e a consequente extinção do Departamento de Transportes Rodoviários (Detro).

Uma emenda incluída pelo deputado Eliomar Coelho (PSol), que presidiu a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investigou o setor de transportes na Alerj, determina a extinção do órgão, que era o responsável tanto pela concessão do serviço quanto pela fiscalização do modal rodoviário.

As funções de concessão de licenças e linhas do Detro serão absorvidas pela secretaria de Estado de Transportes. “A CPI constatou uma enorme desarticulação e falta de transparência nas políticas envolvendo o Detro. Após tantos escândalos, como no caso de aumento de tarifas acima do permitido, a manutenção da estrutura do órgão não se justificava mais”, defendeu Eliomar. Para o presidente da Comissão Especial e um dos autores do projeto, o deputado Comte Bittencourt (PPS), a inclusão do modal rodoviário, que segundo ele representa 70% do número de passageiros transportados, representará um salto de qualidade na prestação destes serviços. “Era inadmissível existir uma agência de transportes, mas o Detro continuar concedendo e regulando esse serviço”, finalizou.

Além de fundir as agências, o projeto estabelece critérios para a nomeação dos cinco diretores, que terão mandato de cinco anos. Eles serão indicados pelo governador e devem ter seus nomes aprovados pela Alerj, atendendo a requisitos como experiência profissional de, no mínimo, cinco anos na área de atividade da agência ou em área correlatada; ser ficha limpa; não possuir filiação ou atuação partidária nos dois anos anteriores à data de posse; não ter exercido qualquer cargo ou função de chefia ou representante jurídico de empresa que a Arserj fiscalize os serviços nos dois anos anteriores à data de posse e não ter exercido cargo eletivo nos últimos dois anos anteriores à data de posse.

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